TSTAIRR 0011095-13.2024.5.15.0044
Cerceamento do direito de defesa: pretensão de produzir provas sobre fatos elucidados pela prova pericial
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Cerceamento do direito de defesa
- Horas extras
- Controles de frequência válidos
- Adicional de periculosidade
- Armazenamento de óleo diesel para geradores
- Gerador
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PRETENSÃO DE PRODUZIR PROVAS SOBRE FATOS ELUCIDADOS PELA PROVA PERICIAL. HORAS EXTRAS. CONTROLES DE FREQUÊNCIA VÁLIDOS. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE ÓLEO DIESEL PARA GERADORES. 100 LITROS. GERADOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O acórdão de origem consignou a existência de existência de “sala gerador com 1 tanque com 100 litros de diesel para consumo”. Não merece reparos a conclusão do Tribunal Regional de que é indevido o pagamento do adicional de periculosidade, uma vez que a quantidade de líquido armazenado não ultrapassa o limite previsto na NR 20. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 28 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator