Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 2726-06.2013.5.15.0015

Legitimidade sindical: interesse individual homogêneo

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. LEGITIMIDADE SINDICAL. INTERESSE INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. APLICAÇÃO DOS TEMAS 660 E 861 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário com fundamentos nos Temas 660 e 861 do ementário de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Na hipótese dos autos , verifica-se do acordão recorrido a constatação da presença de direitos individuais homogêneos da parte reclamante. De acordo com o Tema 861 do STF, " A questão da definição da natureza jurídica dos direitos controvertidos, se individuais homogêneos ou individuais heterogêneos, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009 ". Ademais, conforme Tema 660 , a Suprema Corte consolidou entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada e o julgamento demandar o prévio exame da adequada utilização dos dispositivos infraconstitucionais. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Bancários; Honorários Advocatícios; Gratificação; Legitimidade Ativa

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.