TSTAg-AIRR 0000443-59.2023.5.08.0013
Execução: ausência de ataque específico aos fundamentos da decisão agravada
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Ausência de ataque específico aos fundamentos da decisão agravada
- Incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula nº 422, I, do TST
- Atos executórios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. É não fundamentado o agravo que se limita a reproduzir argumentos de mérito, relativos à alegada boa-fé na aquisição de imóvel penhorado, sem impugnar, de forma direta e objetiva, os fundamentos da decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento, notadamente quanto ao não atendimento dos requisitos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 17 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora
Indexação
Atos executórios