TSTAg-RRAg 0000090-66.2023.5.12.0026
Configuração de grupo econômico por coordenação: vínculo de emprego que se prolongou para momento posterior à vigência da lei n.º 13.467/2017
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Configuração de grupo econômico por coordenação
- Mantém-se a decisão agravada
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 2.ª RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA. CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. VÍNCULO DE EMPREGO QUE SE PROLONGOU PARA MOMENTO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. SÚMULA N.º 126 DO TST. A parte agravante não logrou demonstrar o desacerto da decisão firmada pelo Regional, que se valeu da análise dos elementos de prova consignados nos autos (Súmula n.º 126 do TST) para concluir pela existência de grupo econômico por coordenação, em decorrência do interesse integrado, efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta, considerando que o vínculo de emprego se prolongou para momento posterior à vigência da Lei n.º 13.467/2017. Mantém-se a decisão agravada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator