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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000553-55.2022.5.17.0009

Progressões verticais

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. PROGRESSÕES VERTICAIS. TRANSCRIÇÃO DO V. ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUE DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. A transcrição do v. acórdão regional, sem o destaque do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, desatende o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A ausência de destaque do trecho inviabiliza que a parte realize a efetiva demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja violação ou contrariedade tenha apontado, como previsto no inciso III do citado dispositivo. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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