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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0016757-28.2022.5.16.0002

Inexistência de vícios

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, §1º, DO CPC). INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Consta no acórdão embargado que a Agravante não se insurgiu contra o fundamento da decisão agravada (Súmula 126 do TST), limitando-se a reprisar os argumentos constantes no recurso de revista, razão pela qual o agravo foi considerado desfundamentado. Inexistindo qualquer vício que justifique a oposição de embargos declaratórios, nos termos do art. 897-A da CLT, forçoso decretar seu desprovimento. Embargos de declaração não providos, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, condenando a Embargante ao pagamento de multa (na verdade, indenização) de 2% sobre o valor da causa (R$ 8.507,83), o que perfaz o montante de R$ 170,15, reversível à parte contrária, na forma do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 31 de agosto de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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