TSTAg-RR 10846-54.2016.5.03.0019
Horas extras: advogado empregado
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Advogado empregado
- Contratação na vigência da lei 8.906/94
- Regime de dedicação exclusiva
- Ausência de cláusula expressa
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ADVOGADO EMPREGADO. CONTRATAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 8.906/94. REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA. I. Extrai-se do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional que "o contrato de trabalho do autor (ID. 3205d8f) prevê, na cláusula II, a prestação de serviços em regime de exclusividade para a função de assistente jurídico", mas não para a função de advogado. Diante da ausência de cláusula de dedicação exclusiva expressa quando do exercício da função de advogado, o entendimento do Tribunal Regional contrariou a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte e violou o artigo 20 da Lei n.º 8.906/1994, uma vez que somente se afasta o labor extraordinário das horas que ultrapassarem as 4 diárias ou 20 semanais, quando cumprido o disposto no referido artigo, na sua redação anterior. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Duração do Trabalho; Horas Extras; Empregados; Transcendência