TSTAg-AIRR 0024350-87.2024.5.24.0076
Tratamento discriminatório não comprovado: assim, o equacionamento jurídico adotado pela decisão agravada não comporta reforma
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Tratamento discriminatório não comprovado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE VERBA DE REPRESENTAÇÃO. TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO NÃO COMPROVADO. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional entendeu ser indevida a condenação da reclamada ao pagamento da verba de representação, uma vez que não restou comprovado que a referida parcela era paga a funcionários em condições idênticas às do autor. 2. A jurisprudência desta Corte Superior tem entendimento de não ser possível constatar a ocorrência de tratamento discriminatório no pagamento da verba de representação nas hipóteses em que o autor não comprova que outro trabalhador em condições laborais iguais as suas também recebia a verba, notadamente por se tratar de fato constitutivo do direito pleiteado. Precedentes. 3. Assim, o equacionamento jurídico adotado pela decisão agravada não comporta reforma. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora