TSTAIRR 1000717-12.2022.5.02.0044
Vínculo de emprego: motorista
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito Digital e Proteção de Dados
- Vínculo de emprego
- Motorista
- Plataforma digital
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA. PLATAFORMA DIGITAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu que não estão presentes na relação entre as partes os elementos caracterizadores da relação de emprego, principalmente no que se refere à habitualidade e à subordinação jurídica. Logo, manteve a decisão primária, que não reconhecera o vínculo empregatício entre o reclamante e a reclamada. Decidir de maneira diversa encontra óbice na Súmula nº 126 desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de dezembro de 2024. Dora Maria da Costa Ministra Relatora