TSTAg-RR 703-34.2012.5.03.0152
Interposição anterior à lei n.º 13.015/2014: mantém-se, por conseguinte, a decisão monocrática que denegou seguimento ao apelo
- Direito do Trabalho
- Interposição anterior à lei n.º 13.015/2014
- Adicional Noturno
- Turno Ininterrupto de Revezamento
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À LEI N.º 13.015/2014. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, verifica-se que, de fato, o Recurso de Revista não alcançava conhecimento, em razão da incidência da Súmula n.º 422 do TST. In casu, conforme pontuado na decisão agravada, o recorrente, no Recurso de Revista, não se insurgiu especificamente contra o fundamento adotado no acórdão do Regional. Mantém-se, por conseguinte, a decisão monocrática que denegou seguimento ao apelo. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Turno Ininterrupto de Revezamento; Negativa de Prestação Jurisdicional