TSTAg-AIRR 1000-05.2020.5.07.0005
Responsabilidade subsidiária: férias
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Férias
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FÉRIAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. Nas contrarrazões ao agravo, a parte contrária indica que a agravante não impugnou o fundamento da decisão monocrática, nos termos em que fora proferida, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto (incidência da Súmula 331, IV e VI, do TST). De fato, do cotejo entre as razões recursais do agravo e os fundamentos da decisão monocrática , resulta nítido que a parte não impugnou especificadamente o fundamento da decisão recorrida, atraindo a incidência do item I da Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.