TSTEmb-EDCiv-EDCiv-Ag-RR 21281-38.2017.5.04.0403
Tesoureiro: compensação
- Direito do Trabalho
- Tesoureiro
- Compensação
- Gratificação de Função
Ementa
EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. CEF. TESOUREIRO. COMPENSAÇÃO. 1. De acordo com a OJ-T nº 70 desta SDI-1, "Ausente a fidúcia especial a que alude o art. 224, § 2º, da CLT, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras a sétima e a oitava horas laboradas. A diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas .". 2. Contudo, quando ausente registro sobre a previsão, no plano de cargos em comissão da CEF, de gratificações de funções distintas, correspondentes às jornadas de 6 (seis) e de 8 (oito) horas, para o cargo de tesoureiro, hipótese dos autos, não se aplica a OJ-T nº 70 desta Subseção Especializada, mas, sim, a Súmula nº 109 do TST. Recurso de embargos conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão embargado, restabelecer o acórdão regional quanto à impossibilidade de compensação da diferença de gratificação de função com as horas extras prestadas.
Indexação
Gratificação de Função