TSTAg-AIRR 0100748-04.2023.5.01.0027
Execução: equiparação à fazenda pública
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Equiparação à fazenda pública
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo, por ausência de fundamentação, quando as razões da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que fora proposta. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 10 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora