TSTEDCiv-RR-RR 0001384-25.2021.5.05.0122
Responsabilidade subsidiária: terceirização
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização
- Ente público
- Omissão inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO EXAME DOS ARGUMENTOS APRESENTADOS EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO INEXISTENTE. Esta Oitava Turma manifestou-se expressamente acerca de todas as questões essenciais para o deslinde da controvérsia, motivo pelo qual não há que se falar em omissão no julgado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 11 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator