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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-RR 0001384-25.2021.5.05.0122

Responsabilidade subsidiária: terceirização

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO EXAME DOS ARGUMENTOS APRESENTADOS EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO INEXISTENTE. Esta Oitava Turma manifestou-se expressamente acerca de todas as questões essenciais para o deslinde da controvérsia, motivo pelo qual não há que se falar em omissão no julgado. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 11 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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