Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0100638-03.2021.5.01.0018

Execução: nulidade por cerceamento de defesa

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Nulidade por cerceamento de defesa
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. As recorrentes, em razões de revista, alegam que o TRT não apreciou a indagação apresentada em agravo regimental, no sentido de que, tendo sido a ausência de dialeticidade o fundamento da decisão monocrática para negar seguimento ao agravo de petição, deveriam ter sido aplicados ao caso o disposto no parágrafo único do art. 932, do CPC e a exceção contida no item III da Súmula 422 do TST. Ressaltam que aludida norma legal e referida súmula não foram aplicadas em sua plenitude, pois há previsão legal acerca da possibilidade de serem sanados supostos vícios do apelo (parágrafo único do art. 932, do CPC), bem como existe entendimento pacífico no sentido de que o princípio da dialeticidade constante da Súmula 422, I, do TST aplica-se tão somente a recursos destinados ao Tribunal Superior do Trabalho (item III da Súmula 422 do TST). Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Não obstante as razões recursais, a matéria carece de prequestionamento. A Corte Regional não analisou as razões de agravo interno das reclamadas sob o enfoque pretendido, alusivo à previsão legal da possibilidade de serem sanados supostos vícios do apelo (parágrafo único do art. 932, do CPC), bem como ao entendimento pacífico de que o princípio da dialeticidade constante da Súmula 422, I, do TST aplica-se tão somente a recursos destinados ao Tribunal Superior do Trabalho (item III da Súmula 422 do TST). Cabe destacar que as recorrentes não opuseram embargos declaratórios a fim de provocar o TRT a manifestar-se sobre o enfoque desejado. Desse modo, o apelo, neste particular, encontra óbice na Súmula 297 do TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa e II) negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 19 de agosto de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.