TSTAg-EDCiv-AIRR 324-65.2019.5.09.0513
Razões genéricas: no presente agravo, o executado não impugna de forma específica os fundamentos da decisão agravada
- Direito do Trabalho
- Razões genéricas
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Cartão de Ponto
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. RAZÕES GENÉRICAS. SÚMULA 422, I, DO TST. No presente agravo, o executado não impugna de forma específica os fundamentos da decisão agravada. Limita-se a apresentar alegações genéricas sobre transcendência e violação constitucional, não sendo possível nem sequer identificar os temas objeto de insurgência recursal. Assim, diante da ausência de dialeticidade, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Cartão de Ponto