Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10992-35.2022.5.03.0068

Rito sumaríssimo: limitação da condenação aos valores postos na petição inicial

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Limitação da condenação aos valores postos na petição inicial
  • Matéria não analisada na decisão denegatória de admissibilidade
  • Não oposição de embargos de declaração
  • Preclusão
  • Adicional de insalubridade

Ementa

AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES POSTOS NA PETIÇÃO INICIAL. MATÉRIA NÃO ANALISADA NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. ART. 1°, § 1°, DA IN 40 DO TST. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO VINCULAÇÃO DO MAGISTRADO À CONCLUSÃO DO LAUDO PERICIAL. ARTIGO 479 DO CPC. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.