TSTAg-AIRR 10992-35.2022.5.03.0068
Rito sumaríssimo: limitação da condenação aos valores postos na petição inicial
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Limitação da condenação aos valores postos na petição inicial
- Matéria não analisada na decisão denegatória de admissibilidade
- Não oposição de embargos de declaração
- Preclusão
- Adicional de insalubridade
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES POSTOS NA PETIÇÃO INICIAL. MATÉRIA NÃO ANALISADA NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. ART. 1°, § 1°, DA IN 40 DO TST. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO VINCULAÇÃO DO MAGISTRADO À CONCLUSÃO DO LAUDO PERICIAL. ARTIGO 479 DO CPC. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade