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Jurisprudências

TSTRR 183700-42.2009.5.21.0005

Interposição antes da vigência da lei nº 13.015/2014

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Interposição antes da vigência da lei nº 13.015/2014
  • Terceirização
  • Administração pública
  • Responsabilidade subsidiária –responsabilização automática
  • Culpa in vigilando
  • Ônus da prova

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC, PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA –RESPONSABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA - CULPA IN VIGILANDO – ÔNUS DA PROVA – TEMAS NºS 246 E 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. Em razão de possível contrariedade entre o acórdão regional e as teses vinculantes firmadas pelo E. STF nos Temas nºs 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral, dá-se provimento ao agravo de instrumento, exercendo o juízo de retratação, para se analisar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA –RESPONSABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA - CULPA IN VIGILANDO – ÔNUS DA PROVA – TEMAS NºS 246 E 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC nº 16, ao declarar a constitucionalidade do artigo 71, § 1º da Lei nº 8.666/1993, estabeleceu que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Registrou, no entanto, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada nas hipóteses de culpa in eligendo e in vigilando , não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento foi reafirmado quando do julgamento do RE 760931 – Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Na hipótese dos autos, evidencia-se que o Colegiado a quo reconheceu a responsabilidade subsidiária de forma automática, sem a demonstração da culpa in vigilando da Administração Pública. Constou do acórdão regional , nesse sentido, que "Uma vez que a empresa contratada venha a inadimplir obrigações trabalhistas, tornando-se inidônea, o tomador deve ser responsabilizado subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas inadimplidas (desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial), conforme a interpretação do ordenamento jurídico, notadamente quanto à função social do contrato que está presente na Súmula nº 331/TST". Assim, evidenciada a dissonância do acórdão regional com as teses veiculadas pelo STF no RE 760931 (Tema nº 246) e RE 1298647 (Tema nº 1.118), sobressai imperioso o acolhimento da pretensão recursal para excluir a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, no exercício do juízo de retratação, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no exame do recurso de revista. Também por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade às teses firmadas nos Temas nºs 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral do STF, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária do ente público.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária

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