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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 147000-32.2009.5.04.0202

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA - INVIABILIDADE DA PRETENSÃO RECURSAL. A decisão agravada afirmou que a parte não observou os ditames do artigo 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT. Contudo, a agravante não tece qualquer argumentação acerca da aplicação do referido óbice. Assim, a ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno por ausência de dialeticidade recursal.

Indexação

Descontos Salariais - Devolução; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Aposentadoria e Pensão; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Décimo Terceiro Salário; Prescrição; Litispendência; Competência da Justiça do Trabalho

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