STJAgRg no HC 1.114.036
Writ manejado após longo lapso temporal e como sucedâneo de revisão criminal
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Processo Civil
- Inexistência de inauguração da competência desta corte
- Preclusão temporal
- Segurança jurídica e coisa julgada
- Ausência de ilegalidade manifesta
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT MANEJADO APÓS LONGO LAPSO TEMPORAL E COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE INAUGURAÇÃO DA COMPETÊNCIA DESTA CORTE. PRECLUSÃO TEMPORAL. SEGURANÇA JURÍDICA E COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte, não deve ser conhecido o habeas corpus manejado como substitutivo de revisão criminal em hipótese na qual não houve inauguração da competência do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 105, I, "e", da Constituição Federal.
2. A impetração de habeas corpus muitos anos após o trânsito em julgado do acórdão impugnado atrai a preclusão temporal, em homenagem aos princípios da segurança jurídica e da lealdade processual, não havendo falar em superação do óbice sem demonstração de ilegalidade flagrante. Nesse sentido: AgRg no HC n. 889.851/MT, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 19/4/2024; AgRg no HC n. 913.360/BA, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26/8/2024, DJe de 30/8/2024; AgRg no HC n. 713.708/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 29/3/2022, DJe de 4/4/2022; AgRg no HC n. 253.988/RJ, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 19/6/2018, DJe de 1/8/2018. No mesmo sentido, STF: HC 210212 AgR, relator Ministro Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 2/3/2022, DJe de 7/3/2022; RHC 124.110, relator Ministro Marco Aurélio, relator para acórdão Ministro Dias Toffoli, Primeira Turma, julgado em 11/11/2020, DJe de 25/2/2021.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.