TSTAIRR-RRAg 10562-84.2017.5.03.0092
Não cabimento: prejudicada a análise da transcendência
- Direito do Trabalho
- Não cabimento
- Prejudicada a análise da transcendência
- Adicional de Periculosidade
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Multa Prevista em Norma Coletiva
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 218 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 896 da CLT, o recurso de revista é cabível das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho. Na situação em análise, o Recurso de Revista fora interposto em face de acórdão proferido em sede de agravo de instrumento, no âmbito do Tribunal Regional, o que implica a incidência do disposto na Súmula nº 218, a qual dispõe que: "É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento". Dessa forma, inviável se torna o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Prejudicada a análise da transcendência . Agravo de Instrumento desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento, julgar prejudicada a análise da transcendência e negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Multa Prevista em Norma Coletiva; Tomador de Serviços / Terceirização; Correção Monetária; Transcendência; Condições da Ação; Horas Extras