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Jurisprudências

TSTAg-Emb-EDCiv-Ag-AIRR 0017007-69.2020.5.16.0022

Irregularidade da representação processual: não merece conhecimento o agravo interposto pela reclamada, pois irregular a sua representação processual

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO. Não merece conhecimento o agravo interposto pela reclamada, pois irregular a sua representação processual. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 22 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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