Jurisprudências
TSTAg-Emb-EDCiv-Ag-AIRR 0017007-69.2020.5.16.0022
Irregularidade da representação processual: não merece conhecimento o agravo interposto pela reclamada, pois irregular a sua representação processual
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Irregularidade da representação processual
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO. Não merece conhecimento o agravo interposto pela reclamada, pois irregular a sua representação processual. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 22 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator