TSTAg-AIRR 899-43.2021.5.09.0662
Execução: cálculos da liquidação
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Cálculos da liquidação
- Sobreaviso
- Integração na base de cálculo das horas extras intervalares
- Limites da coisa julgada
- Interpretação do sentido e alcance do título executivo
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.467/2017 . EXECUÇÃO. CÁLCULOS DA LIQUIDAÇÃO. SOBREAVISO. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS INTERVALARES. LIMITES DA COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2 DO TST. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. INVIABILIDADE DE AFERIR VIOLAÇÃO DE NORMA CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Precedente específico desta 7ª Turma, no sentido da inexistência de transcendência, na hipótese de alegação de ofensa à coisa julgada, quando há necessidade de interpretar o sentido e alcance do título executivo (inteligência da OJ nº 123 da SbDI-2 do TST). Agravo conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.