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Jurisprudências

TSTAg-RE-Ag-AIRR 0020213-41.2022.5.04.0124

Natureza jurídica da gratificação de farmácia: aplicação de óbice processual contido na súmula nº 126

Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS

  • Direito do Trabalho
  • Direito Constitucional
  • Processo Civil
  • Natureza jurídica da gratificação de farmácia
  • Aplicação de óbice processual contido na súmula nº 126
  • Multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC
  • Ausência de repercussão geral
  • Para o caso aplicou-se a tese fixada pelo STF no Tema 181

Ementa

AGRAVO DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NATUREZA JURÍDICA DA GRATIFICAÇÃO DE FARMÁCIA. APLICAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL CONTIDO NA SÚMULA Nº 126. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DOS TEMAS NºS 181 E 401 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese , em relação ao tema natureza jurídica da gratificação de farmácia, o recurso extraordinário da parte agravante teve seguimento denegado, por ausência de repercussão geral, em razão de a Turma deste Tribunal Superior ter deixado de enfrentar no acórdão recorrido o mérito recursal, ante a existência de óbice processual consistente na impossibilidade de reexame de fatos e provas, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Para o caso aplicou-se a tese fixada pelo STF no Tema 181. Quanto à multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, o recurso extraordinário da parte agravante foi obstado pela ausência de repercussão geral, na forma fixada pelo STF no Tema 401. Nesse contexto, estando a decisão agravada em conformidade com o artigo 1.030, I, "a", do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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