STJAgRg no AREsp 2.908.779
Tráfico de drogas e associação para o tráfico: pretensão absolutória
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Tráfico de drogas e associação para o tráfico
- Pretensão absolutória
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. As instâncias ordinárias, concluíram haver provas suficientes e hábeis a justificar a condenação dos recorre ntes pela prática de tráfico e associação para o tráfico, destacando o Boletim de Ocorrência Policial, o Auto de Apresentação e Apreensão, o Laudo de Exame Toxicológico Definitivo, bem como a prova oral produzida. O Tribunal estadual consignou que as provas demonstram a relação estável e organizada dos réus para a prática criminosa (e-STJ fls. 433). No contexto, a desconstituição do julgado, como pretende a defesa, não pode ser realizada sem nova incursão no conjunto fático-probatório, providência incabível em sede de recurso especial, ante o óbice contido na Súmula 7/STJ
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.