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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 10215-26.2021.5.03.0152

Descumprimento dos requisitos de admissibilidade do recurso de revista

  • Direito do Trabalho
  • Descumprimento dos requisitos de admissibilidade do recurso de revista
  • Não apreciação do mérito
  • Impossibilidade de superação de óbices
  • Mero inconformismo
  • Adicional de Insalubridade
  • Base de Cálculo

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. NÃO APRECIAÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE DE SUPERAÇÃO DE ÓBICES. MERO INCONFORMISMO. 1. A questão jurídica foi direta e claramente enfrentada pelo acórdão embargado concluindo-se que o recorrente não cumpriu os requisitos de admissibilidade estampados no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT e que não é possível superar óbice processual para enfrentar a questão constitucional invocada. 2. Assim, não há que se falar em omissão e os declaratórios revelam apenas o inconformismo da parte sucumbente, o que desafia recurso próprio. Embargos de declaração a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Base de Cálculo; Cerceamento de Defesa; Transcendência; Entes Públicos

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