TSTEDCiv-Ag-AIRR 10215-26.2021.5.03.0152
Descumprimento dos requisitos de admissibilidade do recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Descumprimento dos requisitos de admissibilidade do recurso de revista
- Não apreciação do mérito
- Impossibilidade de superação de óbices
- Mero inconformismo
- Adicional de Insalubridade
- Base de Cálculo
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. NÃO APRECIAÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE DE SUPERAÇÃO DE ÓBICES. MERO INCONFORMISMO. 1. A questão jurídica foi direta e claramente enfrentada pelo acórdão embargado concluindo-se que o recorrente não cumpriu os requisitos de admissibilidade estampados no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT e que não é possível superar óbice processual para enfrentar a questão constitucional invocada. 2. Assim, não há que se falar em omissão e os declaratórios revelam apenas o inconformismo da parte sucumbente, o que desafia recurso próprio. Embargos de declaração a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Base de Cálculo; Cerceamento de Defesa; Transcendência; Entes Públicos