TSTAg-AIRR 1001188-79.2022.5.02.0706
Audiência telepresencial: ausência de conexão da testemunha
- Direito do Trabalho
- Audiência telepresencial
- Ausência de conexão da testemunha
- Alegação de problemas técnicos
- Cerceamento de defesa
- Estabilidade gestante
- Comprovação do estado gravídico no momento da rescisão contratual
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL. AUSÊNCIA DE CONEXÃO DA TESTEMUNHA. ALEGAÇÃO DE PROBLEMAS TÉCNICOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional do Trabalho consignou que, " no dia da audiência, a testemunha da reclamante não fez a conexão para participar da audiência e apesar de ter sido alegado no recurso que a testemunha compareceu à sala virtual e não conseguiu conectar o áudio, não houve prova da alegação. E na gravação da audiência não consta no requerimento da patrona da reclamante para constar o protesto que a testemunha não conseguiu conectar o áudio, a magistrada afirma que a testemunha não fez a conexão ". 2. Nesse contexto, não há falar em cerceamento do direito de defesa em razão da impossibilidade de comparecimento à audiência telepresencial quando o obstáculo à participação da testemunha no ato solene ocorreu por motivo totalmente alheio à atuação da Corte Regional. ESTABILIDADE GESTANTE. COMPROVAÇÃO DO ESTADO GRAVÍDICO NO MOMENTO DA RESCISÃO CONTRATUAL. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático-probatório dos autos, manteve a sentença por concluir que não ficou comprovado nos autos que, no momento da rescisão, a autora encontrava-se grávida. Para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Gestante; Cerceamento de Defesa