TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0000327-02.2024.5.13.0006
Execução: ilegitimidade ativa
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Ilegitimidade ativa
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIROS. ILEGITIMIDADE ATIVA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 21.996,21), no importe de R$ 219,96 ¿ duzentos e dezenove reais e noventa e seis centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 15 de junho de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator