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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001096-53.2020.5.02.0001

Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Não houve falta de fundamentação, tampouco omissão no acórdão regional
  • Vínculo de emprego

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. não houve falta de fundamentação, tampouco omissão no acórdão regional. Na verdade, o recorrente se insurge contra o posicionamento adotado pela Corte no exame da matéria controvertida. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida, a má apreciação das provas ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causa de nulidade processual. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 2. VÍNCULO DE EMPREGO. AGRAVO EM QUE NÃO SE IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. I. Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso "se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". No capítulo "vínculo de emprego", a parte agravante não se insurge contra o fundamento adotado na decisão recorrida, no sentido de afastar o óbice da Súmula n.º 126 do TST. II. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo apenas no tópico ¿NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL¿; no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de outubro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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