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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000445-78.2022.5.08.0105

Responsabilidade subsidiária: dono da obra

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Dono da obra
  • Inidoneidade financeira da empreiteira contratada

Ementa

AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – DONO DA OBRA – INIDONEIDADE FINANCEIRA DA EMPREITEIRA CONTRATADA – SÚMULA Nº 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Como salientado na decisão agravada, as questões, tal como articuladas, não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 18 de agosto de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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