TSTAg-AIRR 17132-69.2017.5.16.0013
Não configuração: pela leitura do acórdão regional, é possível extrair que a decisão foi devidamente fundamentada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Não configuração
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Redirecionamento da execução em face dos sócios
- Aplicação da teoria menor
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO DE EXECUÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Pela leitura do acórdão regional, é possível extrair que a decisão foi devidamente fundamentada. Nesse contexto, a Corte de origem consignou que "a inexistência de prova quanto ao abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, não impede o magistrado de redirecionar a execução ao sócio ou dirigente da pessoa jurídica executada, como querem os agravantes, bastando a prova da insolvência da sociedade para que se admita a desconsideração da sua personalidade e a execução dos bens dos sócios, sem a necessidade de comprovação de fraude ou confusão patrimonial. No caso concreto, verifica-se que a empresa executada deixou de pagar ou garantir a execução (certidão de ID a2943b5). Constata-se, ainda, que restaram frustrados os atos constritivos adotados pelo Juízo executório, a exemplo dos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud. Assim, está devidamente justificada a decisão proferida pelo juízo de origem de redirecionamento da execução aos sócios da executada" (pág.2048). Vê-se, portanto, que o TRT não se furtou a entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente obrigado, tendo formado a sua convicção em conformidade com as circunstâncias dos autos, além de indicar os motivos do seu convencimento. Assim, não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, incólumes os dispositivos indicados. Agravo conhecido e desprovido. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. A controvérsia veiculada no recurso de revista não enseja violação frontal do texto constitucional, na forma exigida pelo artigo 896, §2º, da CLT e pela Súmula/TST nº 266. Aliás, antes de se cogitar a afronta direta à Carta Magna, necessário seria o exame da controvérsia à luz das regras de natureza infraconstitucional que disciplinam a matéria. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.