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Jurisprudências

TSTROT 103407-04.2022.5.01.0000

Ato coator que determina ao executado a apresentação de documentos

  • Direito do Trabalho
  • Ato coator que determina ao executado a apresentação de documentos
  • Ato impugnável mediante a interposição de recurso próprio

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO DE CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ATO COATOR QUE DETERMINA AO EXECUTADO A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. ATO IMPUGNÁVEL MEDIANTE A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PRÓPRIO. MANDADO DE SEGURANÇA INCABÍVEL. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato do juízo da execução que determinou ao executado a apresentação de documentos com o fim de possibilitar ao exequente liquidar os efeitos financeiros da decisão que reconheceu o direito à anistia dos empregados do SERPRO. Nos termos do art. 897, letra "a", da CLT, contra as decisões proferidas na execução é cabível a interposição de agravo de petição, o que resulta no não cabimento do mandado de segurança, nos termos do inc. II do art. 5º da Lei 12.016/2009 e da Orientação Jurisprudencial 92 da SDI-II do TST. O ato apontado como coator não se mostra teratológico, não se apresentando a hipótese de mitigação da incidência das normas citadas. Assim, constata-se o não cabimento do mandado de segurança na hipótese em comentário, o que impõe a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 6º, § 5º, e 10 da Lei 12.016/2009 e 485, inc. I, do CPC. Precedentes. Recurso Ordinário de que se conhece, denegada a segurança e extinta ação, sem resolução de mérito.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário, denegar a segurança e, de ofício, julgar extinta a ação sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 6º, § 5º, e 10 da Lei 12.016/2009 e 485, inc. I, do CPC.

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