TSTAIRR 253-83.2023.5.12.0046
Deserção: prejudicada a análise da transcendência
- Direito do Trabalho
- Deserção
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO RÉU. LEI Nº 13.467/2017. SÚMULA Nº 218 DO TST. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão denegatória de Recurso de Revista fundada na Súmula nº 218 do TST e em deserção. 2. Ao interpor Agravo de Instrumento, o Agravante não impugna o óbice da Súmula nº 218 do TST, o qual, por si só, é suficiente para inviabilizar a admissibilidade do apelo extraordinário, ainda que, em tese, pudesse ser afastada a deserção reconhecida. 3. Incide ao caso, portanto, a Súmula nº 422 do TST, segundo a qual não se conhece de recurso cujas razões deixam de impugnar os fundamentos da decisão recorrida. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de Instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência e não conhecer do Agravo de Instrumento.