STJAgRg no HC 1.066.141
Tráfico de drogas: nulidade da busca pessoal e aplicação do tema 506/STF
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Nulidade da busca pessoal e aplicação do tema 506/STF
- Supressão de instância
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL E APLICAÇÃO DO TEMA 506/STF. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. As alegações de nulidade da busca pessoal e de desclassificação da conduta (aplicação do Tema 506/STF) não foram previamente examinadas pelo Tribunal de origem no julgamento da apelação criminal, de modo que, sem o delineamento fático realizado pelas instâncias antecedentes, não é possível a apreciação dos temas diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça.
2. "Matéria não apreciada pelo Tribunal de origem, inviabiliza a análise por esta Corte sob pena de indevida supressão de instância, mesmo em caso de suposta nulidade absoluta. (AgRg nos EDcl no HC n. 692.704/SC, Relator Ministro JESUÍNO RISSATO - Desembargador convocado do TJDFT, Quinta Turma, julgado em 9/11/2021, DJe de 17/11/2021) ." (AgRg no HC n. 858.806/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 19/10/2023, DJe de 27/10/2023. )
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.