TSTRRAg-Ag 1000841-88.2019.5.02.0435
Intervalo intrajornada –redução: norma coletiva
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada –redução
- Norma coletiva
- Validade
- De acordo com a tese firmada pelo E
- Na esteira do decidido pelo E
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –CERCEAMENTO DE DEFESA –SALÁRIO "POR FORA" - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS –PERCENTUAL –TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. INTERVALO INTRAJORNADA –REDUÇÃO - NORMA COLETIVA - VALIDADE - TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Vislumbrada violação ao artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição da República, dá-se provimento ao Agravo e, desde já, ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista. Agravo conhecido e parcialmente provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - INTERVALO INTRAJORNADA –REDUÇÃO - NORMA COLETIVA - VALIDADE - TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. De acordo com a tese firmada pelo E. STF no Tema 1046 de repercussão geral, "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. Na esteira do decidido pelo E. STF, em repercussão geral, é válido o fracionamento do intervalo intrajornada por norma coletiva, por não se tratar de direito trabalhista absolutamente indisponível. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar parcial provimento ao Agravo exclusivamente no tema "intervalo intrajornada - redução - previsão em norma coletiva" e, de imediato, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista no tema e determinar seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes; II - conhecer do Recurso de Revista, por violação ao artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição da República e contrariedade à tese vinculante do E. STF, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a validade do acordo coletivo que reduziu o intervalo intrajornada para 30 (trinta minutos) e excluir a condenação da Reclamada ao pagamento de uma hora extraordinária, decorrente da concessão parcial do intervalo intrajornada, com adicional de 50% e reflexos, por todo o período contratual.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Salário por Fora - Integração; Honorários Advocatícios; Cerceamento de Defesa