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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000895-41.2025.5.06.0341

Justiça gratuita: pessoa jurídica (inobservância do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT)

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Justiça gratuita
  • Pessoa jurídica (inobservância do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT)

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT). A reclamada, nas razões do recurso de revista, não observou o disposto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, pois não transcreveu trecho do acórdão recorrido demonstrando o prequestionamento da matéria, não bastando para fins de atendimento do referido requisito de lei a menção ao decidido pelo Tribunal Regional. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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