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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 12420-94.2019.5.15.0077

Diferenças salariais: pagamento de salário "por fora"

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL, DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PAGAMENTO DE SALÁRIO "POR FORA". FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS ÓBICES ERIGIDOS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA N. 422, I, DO TST. 1. A decisão unipessoal agravada registrou que "o recurso de revista não enseja admissibilidade, pois não comprovado eventual equívoco na decisão atacada. Dessa forma, os óbices processuais indicados por ocasião da prolação do Juízo de prelibação persistem e são suficientes a macular a transcendência da causa" . 2. A parte agravante, por sua vez, apenas afirma a transcendência da causa, sem se insurgir contra o fundamento em que se amparou o juízo de prelibação, quanto ao tema, confirmado na decisão unipessoal, consubstanciado na incidência da Súmula n. 126 do TST, fundamento autônomo e suficiente para a manutenção da decisão agravada. 3. Incide, na hipótese, o óbice do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 422, I, do TST, ante a inobservância do princípio da dialeticidade recursal. Agravo de que não se conhece, no particular. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR OFENSA ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS E AO PRINCÍPIO DA COLETIVIDADE. ART. 118, X, DO RITST. ART. 932, III, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Trata-se de agravo interposto pela parte autora contra decisão unipessoal que negou seguimento ao agravo de instrumento. 2. A competência do Ministro Relator para decidir monocraticamente o recurso, em decisão devidamente fundamentada, como na hipótese, está prevista no art. 118, X, do Regimento Interno do TST, c/c, o art. 932, III, do Código de Processo Civil, e encontra fundamento de validade no princípio constitucional da razoável duração do processo e da celeridade de sua tramitação (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), inexistindo nulidade nesse ato jurisdicional, tampouco maltrato a garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e do acesso à Justiça ou ao princípio da colegialidade. Agravo a que se nega provimento. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Trata-se de agravo interposto pela parte ré contra a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 3. Como se verifica, não é esse o caso dos autos, em que o Tribunal Regional assentou todas as premissas fáticas necessárias para o deslinde do feito. Agravo a que se nega provimento. IMPOSIÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA . 1. No que se refere à multa por litigância de má-fé, o Tribunal Regional manteve a condenação sob esse título somente em favor da parte autora, reduzindo-a para 1% sobre o valor da causa, consignando, para tanto, que "Não resta dúvida de que a preposta alterou a verdade dos fatos ao afirmar que o reclamado não efetuou a transferência bancária no valor de R$5.588,36. O fato do valor informado à preposta (R$5.588,00) ser um pouco diverso do valor da transação bancária e de não ter sido informada a data da sua realização não serve de excludente de responsabilidade do réu, pois o preposto tem o dever de conhecer os fatos e suas declarações obrigam o proponente, conforme estabelece o art. 843, §1º, da CLT. " 2. Assim, diante desse contexto, do qual exsurgiu a conduta temerária da parte, a conclusão do Tribunal Regional não implica em violação dos dispositivos constitucionais e legais indicados. Agravo a que se nega provimento. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso, o Tribunal Regional consignou que, "constatada qualquer violação à lei ou irregularidades praticadas (por qualquer das partes), é de rigor a expedição de ofícios aos órgãos competentes." Pontou, ademais, que "Não prospera, ainda, a alegação de que é indevido o encaminhamento de ofício à Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo diante da sua incompetência para a fiscalização dos direitos trabalhistas." . E que "Realmente, a ciência deste órgão quanto ao pagamento de salário ‘por fora’ à reclamante pelo reclamado se faz necessária por questões fiscais e contábeis." 2. Para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que não se admite por meio de recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Rescisão Indireta; Salário por Fora - Integração; Atos Processuais; Pedido de Demissão; Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional

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