TSTEDCiv-Ag-RRAg 0000057-06.2021.5.05.0038
Embargos de declaração
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. No caso, examinando as alegações recursais, fica claro que a pretensão das embargantes não é sanar supostos vícios existentes no acórdão embargado, mas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa, pois todos os pontos levantados, nas razões de embargos de declaração, foram apreciados. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 23 de abril de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator