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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10401-90.2016.5.03.0098

Auxílio alimentação: natureza jurídica

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O Regional foi categórico ao registrar que " a ajuda alimentação começou a ser paga em novembro de 1987, sendo que ACT firmado em 17/9/1987, após a admissão da autora, estabeleceu expressamente que a verba ajuda alimentação foi instituída em caráter indenizatório ". Pontuou, ainda, que " caberia à autora comprovar que os empregados recebiam o auxílio-alimentação antes de 1987 para que se pudesse cogitar de sua natureza salarial, supostamente como regra mais benéfica já incorporada ao seu contrato de trabalho, sem provas nesse aspecto ". Neste contexto, a pretensão recursal em sentido oposto esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST, porquanto demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição; Honorários Advocatícios; Gratificação Anual; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Cargo de Confiança; Intervalo 15 Minutos Mulher

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