TSTEDCiv-RRAg 0011017-58.2022.5.03.0097
Execução: cerceamento de defesa
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Cerceamento de defesa
- Nulidade da citação por edital
- Executado localizado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. EXECUTADO LOCALIZADO. Não constatada a alegada omissão, uma vez que foi registrado expressamente no acórdão embargado que houve “registro do TRT no sentido de que, a par da discussão a respeito da validade da citação por edital, o reclamado foi localizado pelo oficial de justiça, tendo sido alcançada a finalidade da notificação do executado para tomar ciência dos atos de execução”. Inexistente, portanto, qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 27 de fevereiro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator