Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg-Ag-Ag-RRAg 0000124-41.2024.5.17.0002

Administração pública: responsabilidade subsidiária

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO. TEMA Nº 1.118 DO STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTES BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVERSÃO DE JUSTA CAUSA. ATRASO DE SALÁRIOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TEMA Nº 103 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da causa (R$ 785.216,14), no importe de R$ 785,22 ¿ setecentos e oitenta e cinco reais e vinte e dois centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 23 de março de 2026.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

Indexação

Honorários Advocatícios; Correção Monetária

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.