TSTEDCiv-RR 1001453-80.2022.5.02.0383
Adicional de periculosidade: tanques contendo inflamáveis acima do limite de tolerância
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Tanques contendo inflamáveis acima do limite de tolerância
- Edificação vertical
- Reflexos
- Omissão configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TANQUES CONTENDO INFLAMÁVEIS ACIMA DO LIMITE DE TOLERÂNCIA. EDIFICAÇÃO VERTICAL. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 385, DA SBDI-1, DO TST. REFLEXOS. OMISSÃO CONFIGURADA. Verificada omissão quanto aos pedidos reflexos à condenação em adicional de periculosidade, impõe-se o acolhimento dos embargos, com efeito modificativo, para complementar o acórdão, a fim de incluir os reflexos do adicional de periculosidade, bem como deferir a entrega do Perfil Profissiográfico Profissional (PPP) ao Reclamante, nos termos definidos no pedido inicial. Embargos de declaração acolhidos, para sanar omissão, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os Embargos de Declaração do Reclamante para, sanada omissão, acrescer ao dispositivo a determinação da inclusão dos reflexos do adicional de periculosidade e deferir a entrega do Perfil Profissiográfico Profissional (PPP), nos termos definidos no pedido inicial. Brasília, 15 de junho de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator