TSTAg-AIRR 0000004-24.2023.5.08.0118
Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
- Óbice da Súmula 126 do TST
- Nesse sentido, é a jurisprudência da SBDI-1 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 2. ALEGAÇÃO DE CONTINUIDADE DO VÍNCULO DE EMPREGO APÓS A MORTE DO EMPREGADOR. SÚMULA 126 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. I. Quanto ao tema "nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional" , o acórdão do TRT revela-se em sintonia com o precedente firmado pelo STF no Tema 339 de Repercussão Geral, exigindo-se que o " acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão ". Não se deve confundir negativa de prestação jurisdicional com decisão contrária aos interesses da parte. Na verdade, observa-se que a parte Recorrente se insurge contra o posicionamento adotado pela Corte de origem no exame da matéria controvertida. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida, a má apreciação das provas ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causa de nulidade processual, nem ensejam ofensa aos arts. 832 da CLT, 489 do CPC/2015 (art. 458 do CPC/1973) e 93, IX, da CF/1988. II. Quanto ao tema "reconhecimento de relação de emprego em período posterior à morte do empregador" , o Tribunal Regional analisou todo o arcabouço probatório existente dos autos e concluiu que "a prova oral nos presentes autos deve prevalecer ante a documentação apresentada, pois contém robustez suficiente para ratificar a tese de defesa". Para se entender de forma diversa da conclusão do TRT, de modo a atribuir a data de 31/1/21 como término da relação de emprego, reconhecendo o período do contrato de corretagem como um prolongamento da relação laboral, imperioso o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância recursal. Óbice da Súmula 126 do TST. Ainda, cabe ressaltar, por oportuno, que as premissas fáticas constantes do voto vencido, prolatado no âmbito do TRT, somente poderiam ser consideradas em sede extraordinária se não contrariassem as conclusões do voto vencedor, o que ocorre no presente caso. Nesse sentido, é a jurisprudência da SBDI-1 do TST. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, ainda que reconhecida a transcendência econômica da causa.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento, ainda que reconhecida a transcendência econômica da causa.