TSTAg-AIRR 0000076-32.2024.5.11.0008
Adicional de insalubridade: óbice do disposto no art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Óbice do disposto no art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓBICE DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão agravada que aplicou o óbice do disposto no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, uma vez que a parte realizou a transcrição insuficiente dos fundamentos do acórdão do Tribunal Regional, bem como no início das razões de recurso, portanto, dissociados das argumentações recursais, a demonstrar o prequestionamento das controvérsias objeto do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ deferir a petição para habilitação dos advogados, bem como as exclusões dos advogados anteriormente constituídos; II ¿ negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de março de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator