TSTAg-EDCiv-RRAg 901-69.2014.5.09.0658
Base de cálculo das horas extras: cinge-se a controvérsia em definir a base de cálculo das horas extras
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Base de cálculo das horas extras
- Cinge-se a controvérsia em definir a base de cálculo das horas extras
- Horas Extras
- Prêmio
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
- Prescrição
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. Cinge-se a controvérsia em definir a base de cálculo das horas extras. O Regional registrou expressamente que o parágrafo segundo da cláusula oitava das Convenções Coletivas de Trabalho "não limita como sendo de natureza salarial as verbas denominadas "ordenado, adicional por tempo de serviço, gratificação de caixa e gratificação de compensador", mas somente cita tais verbas como exemplo das que devem compor a base de cálculo das horas extras, que consiste no somatório de todas as verbas salariais mensais". Dispõe a Súmula nº 264 do TST: "A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa." Com efeito, a decisão regional está em sintonia com o entendimento esposado no verbete sumular transcrito, uma vez que foram incluídas na condenação das horas extras todas as parcelas salariais recebidas pela reclamante, também aquelas previstas, de forma, tão somente, exemplificativa, na cláusula normativa em questão. Ademais, para afastar a premissa fática consignada no acórdão regional, acerca da previsão contida na norma coletiva, seria necessário rever a valoração do conjunto probatório, providência não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.
Indexação
Horas Extras; Prêmio; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Prescrição; Plano de Cargos e Salários; Negativa de Prestação Jurisdicional; Banco de Horas; Outros Sistemas de Compensação; Intervalo 15 Minutos Mulher