TSTRR 100696-89.2018.5.01.0283
Legitimidade extraordinária do sindicato: execução individual de título coletivo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Legitimidade extraordinária do sindicato
- Execução individual de título coletivo
- Um único substituído
- Julgados
- Extinção da Execução
- Legitimidade Ativa
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA DO SINDICATO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO COLETIVO. UM ÚNICO SUBSTITUÍDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível afronta ao inciso III do art. 8º da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo a fim de prover o agravo de instrumento para mandar processar o recurso de revista. Agravo a que se dá provimento. II – RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO-EXEQUENTE - LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA DO SINDICATO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO COLETIVO. UM ÚNICO SUBSTITUÍDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte, com base no tema 823 da tabela de repercussão geral do STF, é no sentido da legitimidade do sindicado para executar, em nome próprio, título executivo decorrente de ação coletiva, ainda que em benefício de um único trabalhador. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo a fim de prover o agravo de instrumento para mandar processar o recurso de revista; e II - conhecer do recurso de revista por violação do art. 8º, III, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a legitimidade do sindicato para promover a execução individual da substituída Ana Carolina de Souza, determinando o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, a fim de que prossiga no exame do feito.
Indexação
Extinção da Execução; Legitimidade Ativa