TSTAg-AIRR 0000924-47.2021.5.07.0004
Diferenças de comissões
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Diferenças de comissões
- Honorários Advocatícios
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que “(...) diante dos documentos coligidos pela reclamada em sua peça defensiva, que evidenciam os registros relacionados às vendas do autor, bem como os parâmetros utilizados para apuração das comissões e seu efetivo pagamento, conclui-se que o reclamante não logrou se desincumbir de seu encargo probatório”.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de novembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator
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Honorários Advocatícios