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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000924-47.2021.5.07.0004

Diferenças de comissões

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que “(...) diante dos documentos coligidos pela reclamada em sua peça defensiva, que evidenciam os registros relacionados às vendas do autor, bem como os parâmetros utilizados para apuração das comissões e seu efetivo pagamento, conclui-se que o reclamante não logrou se desincumbir de seu encargo probatório”.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de novembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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