TSTAg-ED-AIRR 588-14.2011.5.09.0303
Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Direito do Trabalho
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre penhora de fração de imóvel em proporção inferior ao mínimo admitido pela legislação municipal foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art.896, §§ 1º e 2º, da CLT e das Súmulas 266 e 333 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da execução , de R$123.111,49, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens