TSTAg-AIRR 0011119-65.2023.5.03.0026
Vale-transporte: diferenças
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Vale-transporte
- Diferenças
- Ônus da prova
- Decisão regional em consonância com a súmula nº 460 do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VALE-TRANSPORTE. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA Nº 460 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se deferiu o pagamento da indenização relativa ao vale-transporte, com fundamento na Súmula nº 460 do TST, que estabelece que “É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício”. Agravo desprovido, em razão de não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo por não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT. Brasília, 15 de abril de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator