TSTRR 0000006-65.2013.5.02.0003
Execução: penhora
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Penhora
- Juros
- Correção Monetária
- Depoimento Pessoal / Testemunha
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. O recurso de revista que se pretende processar foi interposto na vigência do art. 896 com a redação conferida pela Lei 13.015/2014. Portanto, faz-se necessário examinar o cumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT. No caso, a transcrição constante das razões do recurso de revista, por se tratar da ementa e do dispositivo, não observa o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, que exige a transcrição textual do trecho da decisão recorrida, acórdão regional, que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, de modo a demonstrar de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional. Recurso de Revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 27 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
Indexação
Juros; Correção Monetária; Depoimento Pessoal / Testemunha; Assistência Judiciária Gratuita; Provas